Trancamento

Art. 58 – O aluno poderá interromper seus estudos, através de solicitação de trancamento de matrícula, junto à secretaria do Colegiado do Curso, desde que solicitado até 45 (quarenta e cinco) dias corridos do início do período letivo, mediante apresentação de quitação de débitos com a Biblioteca e o Restaurante Universitário.

§ 1º – O período máximo de trancamento de matrícula no curso é de 4 (quatro) semestres.

§ 2º – É vedado o trancamento de matrícula no semestre de ingresso ou reingresso nos Cursos de Graduação.

§ 3º – Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular.

Resolução nº 17/CUn/97, de 30 de setembro de 1997 – Dispões sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC.

COMO SOLICITAR O TRANCAMENTO DE MATRÍCULA?

Para solicitar a validação de atividades complementares, siga os passos abaixo:

  1. Abra um Chamado: Acesse o sistema de chamados do curso de Graduação de Relações Internacionais  e selecione “Trancamento de matrícula semestral”;
  2. Preencha os Dados: No chamado, forneça as informações TODAS as informações solicitadas;
  3. Anexe os documentos*: Anexe o comprovante de justificativa (se houver), a certidão negativa de débito da BU e o nada consta do RU*ATENÇÃO: Os documentos devem ser digitalizados, criados em PDF ÚNICO na mesma ordem apresentada no formulário (para juntar, ver https://www.ilovepdf.com/pt).
  4. Prazo Importante: Lembre-se de que o pedido de trancamento deve ser feito até 45º dia do início do período letivo (olhar o Calendário acadêmico). Cumprir esse prazo é crucial para garantir o seu direito;
  5. Acompanhe o Status: Após enviar a solicitação, acompanhe o status do seu chamado para garantir que sua validação seja processada adequadamente. Em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, fique à disposição para fornecer esclarecimentos adicionais.

Seguindo essas etapas e cumprindo o prazo estabelecido, você estará no caminho certo para validar suas atividades complementares de forma eficaz.

OBSERVAÇÕES

– O DESTRANCAMENTO da matrícula é feito automaticamente após o fim do prazo estipulado pelo requerente, no início do semestre;

– Caso o(a) requerente que trancou mais de um semestre deseje retornar antes do fim do prazo, deve acessar o sistema de chamados no início do semestre em questão, selecionar “Destrancamento de matrícula”, a fim de realizar a matrícula nas disciplinas;

– Para RENOVAR O TRANCAMENTO basta seguir os mesmos passos do Trancamento e efetuar o pedido por meio de chamado (desde que não exceda o limite de 4 semestres no total);

 Estudantes que não realizarem a matrícula após o fim do prazo estipulado de trancamento entrarão em situação de abandono;

– A situação do trancamento pode ser consultada no atestado de matrícula, pelo CAGR.