Colação de grau em gabinete
COLAÇÃO DE GRAU EM GABINETE
Conforme o art. 23 da Resolução Normativa n°01/CEG/2011, a Colação de Grau em Gabinete poderá ocorrer apenas em situações excepcionais em que o(a) formando(a) esteja impossibilitado(a) de comparecer à solenidade oficial de outorga de grau, tais como:
- Aprovação em Programa de Pós Graduação – Mestrado ou Doutorado;
- Aprovação em Concurso Público;
- Oferta de emprego (ou trabalho autônomo) que exija comprovante de colação de grau; ou
- Outros casos excepcionais a serem analisados pela Coordenação do Curso e pela Direção do Centro Socioeconômico.
Atenção: as orientações abaixo são destinadas aos(às) discentes do curso de Relações Internacionais da UFSC. Discentes de outros cursos devem buscar informações junto às suas respectivas secretarias.
COMO SOLICITAR?
O(A) formando(a) interessado(a) deve preencher e assinar o Requerimento de Colação de grau em Gabinete e encaminhá-lo à secretaria do curso através do e-mail relacoesinternacionais@contato.ufsc.br. O pedido deve ser justificado, cabendo à pessoa interessada anexar comprovante(s) para a justificativa apresentada.
No caso de impossibilidade de comparecimento à solenidade oficial de outorga de grau, a solicitação adequada a se fazer é de Colação de Grau por Procuração (referência aqui).


