Trancamento de Matrícula

COMO SOLICITAR O TRANCAMENTO DE MATRÍCULA?
1. Envie um e-mail para relacoesinternacionais@contato.ufsc.br com o título “Trancamento-Nome Completo-Número de Matrícula” e informe no corpo do e-mail a quantidade de semestres que pretende trancar;
2. Anexe os documentos: Certidão negativa de débito da BU e certidão negativa de débito do RU;
3. Prazo Importante: Lembre-se de que o pedido de trancamento deve ser feito até o 45º dia do início do período letivo (conforme Calendário acadêmico);
4. Acompanhe a Solicitação: Você deve aguardar o deferimento do pedido por e-mail. Em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, fique à disposição para fornecer esclarecimentos adicionais.

OUTRAS INFORMAÇÕES:
– O destrancamento da matrícula é feito automaticamente após o fim do prazo solicitado, no início do semestre.
– Caso a/o requerente que trancou mais de um semestre deseje retornar antes do fim do prazo, deve solicitar, no início do semestre em questão, o “Destrancamento de matrícula” por e-mail, a fim de realizar a matrícula nas disciplinas.
– Para renovar o trancamento é necessário realizar matrícula para o semestre em questão e seguir os passos do Trancamento, efetuando o novo pedido por e-mail (desde que não exceda o limite de 4 semestres no total).
– A situação do trancamento pode ser consultada no atestado de matrícula, pelo CAGR.

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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 227/2026/CUn, DE 16 DE JUNHO DE 2026  – Dispões sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC.

“Art. 96. A/O discente da UFSC poderá interromper seus estudos, através de solicitação de trancamento de matrícula junto à Coordenação do Curso, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos do início do semestre ou a qualquer momento do semestre acadêmico mediante aprovação do Colegiado de Curso, apresentação de quitação de débitos com a Biblioteca e outras exigências legais. § 1º O período máximo de trancamento de matrícula no curso é de 4 (quatro) períodos letivos, consecutivos ou não. § 2º Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular. § 3º O trancamento de matrícula no semestre de ingresso ou reingresso nos Cursos de Graduação poderá ser realizado, excepcionalmente, por motivos de força maior e mediante justificativa apresentada à Coordenação de Curso.”