Prorrogação de PDIC
Quando a pessoa estudante, por alguma razão, não consegue concluir o curso, ou seja, atender aos requisitos do currículo dentro do prazo estabelecido (que é de 14 semestres – correspondentes a 7 anos – no caso do Curso de Relações Internacionais) e possui justificativas fundamentadas para solicitar uma extensão de prazo a fim de concluir o curso.
COMO DEVO SOLICITAR A PRORROGAÇÃO?
Abra um Chamado: Acesse o sistema de chamados do curso de Graduação de Relações Internacionais e selecione “Prorrogação de PDIC”, dentro do prazo estipulado (até 3/4 do último semestre do currículo).Preencher um formulário online de pedido de prorrogação de prazo.
Preencha os Dados: No chamado, forneça as informações necessárias, incluindo seu nome, e-mail, número de matrícula, CPF e indique se aceita os termos.
Anexe os seguintes documentos*:
- Um plano de integralização curricular para os próximos semestres, se o pedido for aprovado.
- Justificativas para a impossibilidade de concluir o curso em 14 semestres devido a motivos de força maior.
- Documentos comprobatórios das justificativas de força maior.
- Se estiver fazendo o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), uma carta do orientador indicando o progresso e a conclusão no prazo planejado.
*ATENÇÃO: Os documentos devem ser digitalizados, criados em PDF ÚNICO na mesma ordem apresentada no formulário (para juntar, ver https://www.ilovepdf.com/pt).
Prazo Importante: Lembre-se de que o pedido de prorrogação deve ser feito dentro do prazo estipulado de até 3/4 do último semestre do currículo (olhar o Calendário acadêmico). Cumprir esse prazo é crucial para garantir que seu pedido seja considerado.
Acompanhe o Status: Após enviar a solicitação, acompanhe o status do seu chamado para garantir que seu pedido seja processado adequadamente. Em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, fique à disposição para fornecer esclarecimentos adicionais.
Obs.: Após o prazo final para os pedidos de prorrogação (3/4 do último semestre de integralização), os pedidos são enviados ao Coordenador de Curso.
Avaliação do Pedido de Prorrogação de Prazo
- O coordenador pode aprovar diretamente o pedido, dependendo do caso.
- Se necessário, um membro do Colegiado de Curso é designado para analisar e emitir parecer favorável ou desfavorável.
- Com parecer favorável e aprovação do Colegiado, o aluno recebe uma prorrogação de prazo de um único semestre.
- Um possível segundo semestre de prorrogação de prazo é condicionado à aprovação em todas as disciplinas do plano apresentado.
Consequências do Pedido de Prorrogação
- Se o parecer for desfavorável, o aluno não obtém prorrogação de prazo.
- O semestre em que o pedido foi feito continua sendo o último para a integralização curricular.
- Se o aluno não concluir o currículo naquele semestre, ele será desligado do curso.