Regime Domiciliar
Serão merecedores de tratamento especial em regime domiciliar:
I – a aluna gestante, a partir do 8º mês de gestação e durante 4 meses, desde que comprovado por atestado médico competente.
II – o aluno com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas caracterizadas por:
- a) incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade escolar em regime domiciliar;
- b) ocorrência isolada ou esporádica.
Procedimento para Tratamento Especial em Regime Domiciliar:
- Redija o requerimento conforme o modelo;
- Digitalize o documento comprobatório (atestado médico ou documento que comprove a sua ausência). O atestado médico só terá validade se possuir a assinatura e CRM do médico e o CID da doença;
- Envie o requerimento e documento comprobatório para o e-mail: relacoesinternacionais@contato.ufsc.br;
- A solicitação será analisada pela Coordenação do Curso e o acadêmico, se o requerimento for deferido, será concedido ao aluno(a) Tratamento Especial em Regime Domiciliar;
- O acadêmico deverá acompanhar o andamento de sua solicitação no site em RESULTADOS DOS PEDIDOS.