Ingresso

Como ingressar?

Podem cursar disciplinas do curso de Relações Internacionais tanto alunos regulares – aqueles que, se cumprirem todos os requisitos, receberão o título de bacharel em Relações Internacionais pela UFSC – quanto alunos especiais, que podem cursar o curso em certas circunstâncias mas não receberão a titulação, como intercambistas ou alunos matriculados em outros cursos da UFSC.

Para alunos regulares, as modalidades de ingresso são:

(1) Vestibular ou Sistema de Seleção Unificada (Sisu/Enem): 80 vagas anuais para ingresso na primeira fase do curso são preenchidas por meio de vestibular ou pelo aproveitamento da nota do ENEM/SISU, conforme critérios estabelecidos na Política de Ações Afirmativas desta universidade. Para informações mais detalhadas, consulte o site da Comissão Permanente do Vestibular da UFSC e do Sistema de Seleção Unificada do Ministério da Educação.

(2) Transferências e retornos: Quando há vagas ociosas, alunos já matriculados em outros cursos da UFSC ou em outras instituições de ensino superior podem candidatar-se à transferência, tornando-se assim alunos regulares do curso, aptos a obter o título de Bacharel em Relações Internacionais pela UFSC depois de cumprir os requisitos normais da graduação. A disponibilidade de tais vagas, regulada pelos artigos 86 e 87 da Resolução 017 CUn, é divulgada em edital próprio pelo Departamento de Administração EscolarDada a baixa evasão, desde a criação do curso de Relações Internacionais da UFSC em 2009 nunca houve vagas ociosas a serem preenchidas por tal procedimento. Àqueles que tenham interesse nessa modalidade de ingresso, sugerimos que acompanhe sempre os Editais de Vagas publicados pelo Departamento de Administração Escolar.

(3) Convênios internacionais: Por fim, estrangeiros podem tornar-se alunos regulares do curso por meio de formas específicas de ingresso, definidas em convênios internacionais. O Programa de Estudantes-Convênio de Graduação é um deles.

Há também formas de cursar disciplinas do curso como aluno especial:

(1) Disciplina isolada: terminado o processo de matrícula dos alunos regulares, as vagas restantes em disciplinas poderão ser ocupadas por alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da UFSC ou candidatos externos, que as frequentarão na condição de aluno especial de disciplina isolada ou de aluno-ouvinte, para complementação ou atualização de conhecimentos, .

(2) Intercâmbio: alunos estrangeiros também podem cursar disciplinas através de um processo de intercâmbio regulado pela Secretaria de Relações Internacionais da UFSC.

(3) Mobilidade acadêmica: Por fim, alunos de outras instituições federais de ensino superior podem cursar até 2 períodos na UFSC, conforme definido no Programa Andifes de Mobilidade Estudantil.