Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos
A pessoa interessada em prestar o Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos poderá submeter-se uma única vez ao Exame de Avaliação de determinada disciplina, e não poderá requerer submissão ao Exame em disciplinas nas quais tiver sido reprovado.
Resolução nº 005/CUn/2001de 29 de maio de 2001.
COMO SOLICITAR O EXAME?
- Você precisa estar inscrito na disciplina em que deseja fazer um exame.
- Logo no início das aulas, fale com o(a) professor(a) da disciplina que você acha que pode fazer o exame em vez de frequentá-la. Peça a ele(a) uma carta de recomendação para o exame de aproveitamento extraordinário.
- O(A) professor(a) vai conversar com você sobre o conteúdo da disciplina. Se ele(a) achar que você pode fazer o exame, vai escrever uma carta com esta recomendação.
- Com a carta de recomendação, peça ao Departamento de Administração Escolar (DAE) uma declaração. A declaração vai ter informações sobre se você já foi reprovado na disciplina e se está dentro do limite de aproveitamento permitido (no máximo 50% das disciplinas do curso).
- Envie um e-mail para relacoesinternacionais@contato.ufsc.br com o assunto “Exame de aproveitamento extraordinário”. Anexe a carta do professor e todos os documentos necessários em um único arquivo.
- O Presidente do Colegiado de Curso submeterá o processo ao Colegiado, que analisará e decidirá sobre a possibilidade de realização do exame. O parecer indicará alguma das conclusões a seguir: a) Se não for aprovado, o processo terminará nesta etapa; b) Se for aprovado, o Colegiado enviará o parecer para o Departamento.
- O Departamento escolherá três professores(as) para formar uma banca examinadora especial. Eles(as) criarão e aplicarão os testes (escritos e orais, preferencialmente no primeiro mês do semestre) e darão uma nota final.
- Se você passar no exame, o parecer final vai para o DAE, que registrará as disciplinas aproveitadas e/ou as reprovadas no exame.


